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Decreto nº 62.350 de 05 de março de 1968
Data de assinatura:
05 de Março de 1968
Ementa:
CONCEDE AO JAPAN CONSULTING INSTITUTE AUTORIZACAO PARA FUNCIONAR NO BRASIL. EMPRESA ESTRANGEIRA.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
05 de Março de 1968
Fonte:
D.O.U de 05/03/1968, pág. nº
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
REVOGADO PELO DEC. S/N DE 22/07 D.O. 25/07/1994 P. 11061.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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