Portal do Governo Brasileiro
Atualize sua Barra de Governo
Pesquisar Legislação
Decreto nº 62.391 de 12 de março de 1968
Data de assinatura:
12 de Março de 1968
Ementa:
DISPÕE SOBRE A FISCALIZAÇÃO EM LABORATORIOS DA PRODUÇÃO DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS E ENTORPECENTES, DISTRIBUIÇÃO DE AMOSTRAS DESSES PRODUTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
12 de Março de 1968
Fonte:
DOFC 13 03 1968 002083 3
Link:
Texto integral
Referenda:
TOXICO.
Alteração:
REVOGADO PELO
DEL 753
, DE 11/08/1969
Correlação:
Veto:
---
Assunto:
---
Classificação de direito:
---
Observação:
---