REGULAMENTA OS ARTS. 1°, 2°, 3°, 4°, 5° E 6° DA LEI N° 11.437, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DESTINAM RECURSOS PARA O FINANCIAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS VOLTADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES AUDIOVISUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MINISTÉRIO DA CULTURA - MINC; MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
Alteração:
DEC 7.303, DE 15/09/2010: ACRESCE PARÁGRAFOS 1º E 2º AO ART. 10
DEC 8.281, DE 1º/07/2014: ALTERA ARTS. 3º, 5º, 7º, 10 E 15
DEC 10.755, DE 26/07/2021: ALTERA OS ARTS. 1º, 5º, 6º, 8º, 9º E 16
DEC 11.925, DE 21/02/2024: ALTERA OS ARTS. 1º, 5º-A, 5º-B, 5º-C, 5º-D, 6º, 8º, 9º E 16. REVOGA O ART. 5º.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, NORMAS, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO NACIONAL DA CULTURA, FINANCIAMENTO, PROGRAMA, PROJETO, DESENVOLVIMENTO, ATIVIDADE, PRODUÇÃO AUDIOVISUAL, CINEMA, FILME NACIONAL, PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; ATOS ADMINISTRATIVOS; CONVÊNIOS. PROGRAMAS