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Decreto nº 63.670 de 21 de novembro de 1968
Data de assinatura:
21 de Novembro de 1968
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 120 DO REGULAMENTO APROVADO PELO DEC 60.459, DE 13/03/1967, E REABRE PRAZO PARA HABILITAÇÃO DE CORRETORES DE SEGURO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
27 de Novembro de 1968
Fonte:
DOFC DE 27/11/1968, P. 10293
Link:
Estamos em processo de inclusão retrospectiva dos atos em nosso acervo. Enquanto isso, acesse o ato
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Referenda:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA; FAZENDA E PLANEJAMENTO - MEFP.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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