INCLUI AS LOCALIDADES QUE MENCIONA NA TABELA DE FATORES DE CONVERSÃO DE ÍNDICES DE INDENIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NO EXTERIOR, A QUE SE REFEREM O ART. 11 E O ANEXO II DO
DECRETO N° 71.733, DE 18 DE JANEIRO DE 1973, QUE REGULAMENTA A
LEI N° 5.809, DE 10 DE OUTUBRO DE 1972, QUE DISPÕE SOBRE A RETRIBUIÇÃO E DIREITOS DO PESSOAL CIVIL E MILITAR EM SERVIÇO DA UNIÃO NO EXTERIOR.