DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - PND, DE EMPREENDIMENTOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA INTEGRANTES DA REDE BÁSICA DO SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL - SIN, DETERMINA À AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL A PROMOÇÃO E O ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO DESSAS CONCESSÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.