DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO XVIII DO ART. 1° DO
DECRETO N° 6.402, DE 17 DE MARÇO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - PND, DE EMPREENDIMENTOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA INTEGRANTES DA REDE BÁSICA DO SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL - SIN E DETERMINA À AGÊNCIA NACINAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL A PROMOÇÃO E O ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO DESSAS CONCESSÕES.