REGULAMENTA COM BASE NO ARTIGO 75 DO DECRETO-LEI 37, DE 18/12/1966, A CONCESSA O DE AUTORIZACAO PARA ADMISSAO TEMPORARIA, COM SUSPENSAO DE TRIBUTOS, DE BENS DESTINADOS A EXECUCAO DE OBRAS DE INTERESSE PUBLICO.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
24 de Março de 1969
Fonte:
DOFC 24 03 1969 002510 4 RET. 26/3/1969
Link:
Estamos em processo de inclusão retrospectiva dos atos em nosso acervo. Enquanto isso, acesse o ato clicando aqui