REGULAMENTA OS ARTIGOS 3°, ALÍNEA "D", E 4° DA CONVENÇÃO 182 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) QUE TRATA DA PROIBIÇÃO DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL E AÇÃO IMEDIATA PARA SUA ELIMINAÇÃO, APROVADA PELO
DECRETO N° 3.597, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.