REGULAMENTA OS ARTS. 276 E 306 DA
LEI N° 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, DISCIPLINADO A MARGEM DE TOLERÂNCIA DE ÁLCOOL NO SANGUE E A EQUIVALÊNCIA ENTRE OS DISTINTOS TESTES DE ALCOOLEMIA PARA EFEITOS DE CRIME DE TRÂNSITO.