DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO TRIGÉSIMO, OITAVO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 14, ENTRE OS GOVERNOS DA REPÚBLICA ARGENTINA E DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, RELATIVO AO ACORDO SOBRE A POLÍTICA AUTOMOTIVA COMUM.
NORMAS, EXECUÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, PROTOCOLO ADICIONAL, ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA, POLITICA, INDUSTRIA AUTOMOTIVA, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, ARGENTINA.
Classificação de direito:
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO; PESSOAS E COISAS DO DIREITO INTERNACIONAL. RELAÇÕES INTERNACIONAIS; TRATADOS INTERNACIONAIS (CONVENÇÕES, ACORDOS)