DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO SEXAGÉSIMO QUARTO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18, ASSINADO ENTRE OS GOVERNOS DA REPÚBLICA ARGENTINA, DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPÚBLICA DO PARAGUAI E DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, DE 21 DE MAIO DE 2008.
NORMAS, EXECUÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, PROTOCOLO ADICIONAL, ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, ARGENTINA, PARAGUAI, URUGUAI.
Classificação de direito:
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO; PESSOAS E COISAS DO DIREITO INTERNACIONAL. RELAÇÕES INTERNACIONAIS; TRATADOS INTERNACIONAIS (CONVENÇÕES, ACORDOS)