DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO SEXAGÉSIMO TERCEIRO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18, ENTRE OS GOVERNO DA REPÚBLICA DA ARGENTINA, DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPÚBLICA DO PARAGUAI E DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, DE 11 DE ABRIL DE 2008.
NORMAS, EXECUÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, PROTOCOLO ADICIONAL, ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, ARGENTINA, PARAGUAI, URUGUAI.
Classificação de direito:
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO; PESSOAS E COISAS DO DIREITO INTERNACIONAL. RELAÇÕES INTERNACIONAIS; TRATADOS INTERNACIONAIS (CONVENÇÕES, ACORDOS)