DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO PROTOCOLO ADICIONAL NO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18, ENTRE OS GOVERNOS DA REPÚBLICA DA ARGENTINA, DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPÚBLICA DO PARAGUAI E DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, DE 11 DE ABRIL DE 2008.
NORMAS, EXECUÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, PROTOCOLO ADICIONAL, ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, ARGENTINA, PARAGUAI, URUGUAI.
Classificação de direito:
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO; PESSOAS E COISAS DO DIREITO INTERNACIONAL. RELAÇÕES INTERNACIONAIS; TRATADOS INTERNACIONAIS (CONVENÇÕES, ACORDOS)