DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO SEXAGÉSIMO QUINTO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18, ASSINADO ENTRE OS GOVERNOS DA REPÚBLICA ARGENTINA, DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPÚBLICA DO PARAGUAI E DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, DE 9 DE JULHO DE 2008.
NORMAS, EXECUÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, PROTOCOLO ADICIONAL, ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, ARGENTINA, PARAGUAI, URUGUAI.
Classificação de direito:
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO; PESSOAS E COISAS DO DIREITO INTERNACIONAL. RELAÇÕES INTERNACIONAIS; TRATADOS INTERNACIONAIS (CONVENÇÕES, ACORDOS)