DÁ NOVA REDAÇÃO AO PAR. 1° DO ART. 15 DO DECRETO N° 6.306, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE REGULAMENTA O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF.
ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, NORMAS, REGULAMENTAÇÃO, INCIDENCIA, BASE DE CALCULO, REDUÇÃO, LIMITAÇÃO, ALIQUOTA, (IOF), CORRELAÇÃO, DOAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DESTINAÇÃO, PREVENÇÃO, COMBATE, DESMATAMENTO, FLORESTA, TERRITORIO NACIONAL.
Classificação de direito:
DIREITO TRIBUTÁRIO; IMPOSTOS; IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO; IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF). IMPOSTO SOBRE MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS