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Decreto nº 6.606 de 21 de outubro de 2008
Data de assinatura:
21 de Outubro de 2008
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3° DO
DECRETO N° 5.297
, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE REDUZ AS ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS INCIDENTES SOBRE A IMPORTAÇÃO E A COMERCIALIZAÇÃO DE BIODIESEL.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
22 de Outubro de 2008
Fonte:
D.O.U de 22/10/2008, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
REVOGADO PELO
DECRETO Nº 7.768
, DE 27/06/2012
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, NORMAS, FIXAÇÃO, COEFICIENTE, REDUÇÃO, ALIQUOTA, (PIS-PASEP), (COFINS), PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, VENDA, BIODIESEL.
Classificação de direito:
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Observação:
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