REGULA O RECONHECIMENTO DA ISENCAO DO IMPOSTO DE IMPORTACAO PARA OS MATERIAIS IMPORTADOS POR EMPRESAS JORNALISTICAS E EDITORAS, BEM COMO O DA IMUNIDADE TRIB UTARIA PARA O PAPEL DE IMPRENSA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
28 de Janeiro de 1970
Fonte:
DOFC 29 01 1970 000701 3
Link:
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