DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - GSISTE, PREVISTO NO ANEXO VII DA
LEI Nº 11.356, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006, DEFINE OS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PARA SUA CONCESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.