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Decreto nº 6.795 de 13 de março de 2009
Data de assinatura:
13 de Março de 2009
Ementa:
REGULAMENTA O ART. 23 DA
LEI N.º 10.671
, DE 15 DE MAIO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O CONTROLE DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DOS ESTÁDIOS DESPORTIVOS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
16 de Março de 2009
Fonte:
D.O.U. DE 16/03/2009, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO ESPORTE - ME
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, NORMAS, RESPONSABILIDADE, ENTIDADE, ORGANIZAÇÃO, COMPETIÇÃO ESPORTIVA, FUTEBOL, ESTADIO, NECESSIDADE, APRESENTAÇÃO, LAUDO TECNICO, GARANTIA, SEGURANÇA, PREVENÇÃO, ACIDENTES, DISTURBIOS CIVIS, TUMULTO, TORCEDOR.
Classificação de direito:
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Observação:
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