REGULAMENTA AS SEÇÕES II, III E IV DO CAPÍTULO I DA
MEDIDA PROVISÓRIA N° 459, DE 25 DE MARÇO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - PMCMV, A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ASSENTAMENTOS LOCALIZADOS EM ÁREAS URBANAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.