REGULAMENTA O ARTIGO 22 DA LEI 4.024, DE 20/12/1961 (SERA OBRIGATORIA A PRATICA DA EDUCACAO FISICA NOS CURSOS PRIMARIO E MEDIO, ATE A IDADE DE 18 ANOS), E ALINEA C DO ARTIGO 40 DA LEI 5.540, DE 28/11/1968 (ESTIMULARAO AS ATIVIDADES DE EDUCACAO CIVICA E DE DESPORTOS, MANTENDO, PARA O CUMPRIMENTO DESTA NORMA, ORIENTACAO ADEQUADA E INSTALACOES ESPECIAIS), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.