REGULAMENTA O ART. 71 DA LEI N° 11.941, DE 27 DE MAIO DE 2009, QUE TRATA DA ADJUDICAÇÃO DE AÇÕES PELA UNIÃO, PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA QUE ACARRETE A PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL DE SOCIEDADE EMPRESARIAL DEVEDORA.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP; MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC; MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DA DEFESA - MD
Alteração:
DEC 7.260, DE 11/08/2010: ACRESCE O PAR. 5º AO ART. 5º