DISCIPLINA OS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PROMOÇÃO NA CARREIRA POLICIAL FEDERAL, DE QUE TRATA O PARÁGRAFO 1° DO ART. 2° DA LEI N° 9.266, DE 15 DE MARÇO DE 1996.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP; MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
RETIFICAÇÃO - D.O.U. DE 25/11/2009, P. 5: NA EPÍGRAFE, ONDE SE LÊ: DECRETO N° 7.004, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 LEIA-SE: DECRETO N° 7.014, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Correlação:
Veto:
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Assunto:
CRITERIOS, PROGRESSÃO FUNCIONAL, PROMOÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, CARGO DE CARREIRA, POLICIA FEDERAL, QUADRO DE PESSOAL, (DPF).