ATRIBUI COMPETENCIA AO MINISTRO DA EDUCACAO E CULTURA PARA DESIGNAR REITOR OU DIRETOR "PRO TEMPORE" DE INSTITUICOES DE ENSINO NAS CONDICOES QUE MENCIONA.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
31 de Outubro de 1972
Fonte:
DOFC 01 11 1972 009677 2
Link:
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