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Decreto nº 71.866 de 26 de fevereiro de 1973
Data de assinatura:
26 de Fevereiro de 1973
Ementa:
DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO FISCAL APLICÁVEL AS OPERAÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 1º DO
DECRETO-LEI 1.248
, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1972, E REGULAMENTA O REGIME DE ENTRE POSTO ADUANEIRO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
27 de Fevereiro de 1973
Fonte:
DOFC DE 27/02/1973, P. 2089
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Alteração:
REVOGADO PELO
DEC 78.450
, DE 22/09/1976, EXCETO O CAPÍTULO I E DEMAIS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO
Correlação:
Veto:
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Assunto:
TRIBUTAÇÃO, COMÉRCIO, MERCADORIA, EXPORTAÇÃO. INCENTIVO FISCAL, EXPORTAÇÃO. REGIME FISCAL, ENTREPOSTO ADUANEIRO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO. REGIME ADUANEIRO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO.
Classificação de direito:
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Observação:
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