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Decreto nº 72.106 de 18 de abril de 1973
Data de assinatura:
18 de Abril de 1973
Ementa:
REGULAMENTA A LEI 5868, DE 12/12/1972, QUE INSTITUI O SISTEMA NACIONAL DE CADA STRO RURAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
18 de Abril de 1973
Fonte:
DOFC 24 04 1973 003969 1 RET. 30/04/1973
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA AGRICULTURA E REFORMA AGRARIA - MARA
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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