EXCEPCIONA A APLICAÇÃO DO INTERVALO DE MOVIMENTAÇÃO E AUMENTA O VALOR DE SAQUE DE CONTA VINCULADA DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, ESTABELECIDOS NO ART. 4º DO
DECRETO Nº 5.113, DE 22 DE JUNHO DE 2004, PARA OS ATINGIDOS POR DESASTRES NATURAIS EM PERNAMBUCO E ALAGOAS.