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Decreto nº 7.236 de 19 de julho de 2010
Data de assinatura:
19 de Julho de 2010
Ementa:
REGULAMENTA O USO E A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDÊNCIAIS DE PROPRIEDADE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, NO DISTRITO FEDERAL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
20 de Julho de 2010
Fonte:
D.O.U. DE 20/07/2010, P. 6
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, NORMAS, UTILIZAÇÃO, IMOVEL RESIDENCIAL, PROPRIEDADE, (INSS).
Classificação de direito:
DECRETO AUTÔNOMO
Observação:
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