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Decreto nº 7.244 de 27 de julho de 2010
Data de assinatura:
27 de Julho de 2010
Ementa:
EXCEPCIONA A TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRÁS DA APLICAÇÃO DE DISPOSIÇÃO CONTIDA NO
DECRETO Nº 757,
DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
28 de Julho de 2010
Fonte:
D.O.U de 28/07/2010, pág. nº 5
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - MC
Alteração:
REVOGADO PELO
DECRETO Nº 11.252
, DE 09/11/2022.
Vigência
Correlação:
Veto:
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Assunto:
EXCEÇÃO, (TELEBRÁS), NORMAS, EMPRESA PÚBLICA, COMPOSIÇÃO, CONSELHO ADMINISTRATIVO.
Classificação de direito:
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Observação:
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