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Decreto nº 72.542 de 30 de julho de 1973
Data de assinatura:
30 de Julho de 1973
Ementa:
PROMULGA A CONVENCAO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTACAO E REGULAR OUTRAS QUESTOES EM MATERIA DE IMPOSTOS SOBRE A RENDA. BRASIL - BELGICA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
30 de Julho de 1973
Fonte:
DOFC 02 08 1973 007577 1 RET. 9/08/1973
Link:
Texto integral
Referenda:
MRE. ATO INTERNACIONAL.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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