ESTABELECE A TAXA DE 2 POR CENTO, OURO, SOBRE O VALOR DA IMPORTACAO REALIZADA PELAS ALFANDEGAS DOS ESTADOS DO MARANHAO, CEARA, RIO GRANDE DO NORTE, PARAIBA, ESPIRITO SANTO, PARANA, SANTA CATARINA E MATO GROSSO.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Affonso Penna
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
31 de Dezembro de 1908
Fonte:
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Link:
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