AUTORIZA A PERMUTA DE AÇÕES ENTRE A UNIÃO E A BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. - BNDES-Par; AUTORIZA A ALIENAÇÃO OU PERMUTA DE AÇÕES DE TITULARIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E DO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL S.A. - BNDES PARA O FUNDO FISCAL DE INVESTIMENTOS E ESTABILIZAÇÃO - FFIE; E ALTERA O
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2010, QUE AUTORIZA O AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES E DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.