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Decreto nº 7.315 de 22 de setembro de 2010
Data de assinatura:
22 de Setembro de 2010
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 119 DO
DECRETO Nº 6.759
, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009, QUE REGULAMENTA A ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES ADUANEIRAS, E A FISCALIZAÇÃO, O CONTROLE E A TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
23 de Setembro de 2010
Fonte:
D.O.U. DE 23/09/2010, P. 13
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, NORMAS, APLICAÇÃO, CONCESSÃO, RECONHECIMENTO, INCENTIVO FISCAL, BENEFICIO FISCAL, CORRELAÇÃO, TRIBUTOS, OPERAÇÃO, IMPORTAÇÃO.
Classificação de direito:
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Observação:
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