REGULA A ISENCAO E A SUSPENSAO DE TRIBUTOS PARA BENS E EQUIPAMENTOS DE CONSTR UCAO IMPORTADOS PARA UTILIZACAO EM OBRAS A CARGO DE CONCESSIONARIAS DE SERVICO PUBLICO, NAS CONDICOES QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
12 de Dezembro de 1973
Fonte:
DOFC 12 12 1973 012720 4
Link:
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