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Decreto nº 736 de 28 de janeiro de 1993
Data de assinatura:
28 de Janeiro de 1993
Ementa:
REGULAMENTA O ART. 50 DA
LEI Nº 8.214
, DE 24 DE JULHO DE 1991, PARA EFEITO DE RESSARCIMENTO FISCAL PELA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA, RELATIVA ÀS ELEIÇÕES DE 3 DE OUTUBRO DE 1992.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Itamar Franco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
29 de Janeiro de 1993
Fonte:
D.O.U de 29/01/1993, pág. nº 1232
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
REVOGADO PELO
DECRETO Nº 10.930
, DE 07/01/2022.
Vigência
Correlação:
INT SRF 32, D.O. 08/03/1993 P. 2667: NORMAS SOBRE RESSARCIMENTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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