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Decreto nº 73.610 de 11 de fevereiro de 1974
Data de assinatura:
11 de Fevereiro de 1974
Ementa:
CONCEDE AUTONOMIA FINANCEIRA AO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA NACIONAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
13 de Fevereiro de 1974
Fonte:
D.O.U. DE 13/02/1974
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO-GERAL; MINISTÉRIO DA FAZENDA; MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Alteração:
DEC 87.335
, DE 28/06/1982: DISPÕE SOBRE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E TÉCNICA AO DIN.
DEC 666
, DE 01/10/1992: ACRESCE INC. IX AO PAR. ÚNICO DO ART. 2º
LEI 9.240
, DE 22/12/1995: RATIFICA O FUNIN.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
CONCESSÃO, AUTONOMIA FINANCEIRA, (DIN), (MJ). CRIAÇÃO, (FUNIN), FUNDO ESPECIAL, DESTINAÇÃO, CENTRALIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FINANCIAMENTO, (DIN), (MJ). FIXAÇÃO, RECURSOS, (FUNIN), (DIN), (MJ). GESTÃO, (FUNIN), DIRETOR, (DIN).
Classificação de direito:
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Observação:
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