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Decreto nº 7.402 de 22 de dezembro de 2010
Data de assinatura:
22 de Dezembro de 2010
Ementa:
DISPÕE SOBRE A PARCELA REFERIDA NO INCISO II DO PAR. 1º DO ART. 17 DA
LEI Nº 9.648
, DE 27 DE MAIO DE 1998, PAGA POR TITULAR DE CONCESSÃO OU AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE POTENCIAL HIDRÁULICO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
23 de Dezembro de 2010
Fonte:
D.O.U. DE 23/12/2010, P. 9
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
DISPOSITIVOS, NORMAS, CORRELAÇÃO, PARCELA, COBRANÇA, RETIFICAÇÃO, RECURSOS HIDRICOS.
Classificação de direito:
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Observação:
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