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Decreto nº 7.435 de 28 de janeiro de 2011
Data de assinatura:
28 de Janeiro de 2011
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 305 DO
DECRETO Nº 7.212
, DE 15 DE JUNHO DE 2010, QUE REGULAMENTA A COBRANÇA, FISCALIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Dilma Rousseff
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
28 de Janeiro de 2011
Fonte:
D.O.U. DE 31/01/2011, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, PRAZO, APLICAÇÃO, SELO, CONTROLE, PRODUTO. DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EXPEDIÇÃO, NORMAS, TERMO, APLICAÇÃO, SELO, CONTROLE, PRODUTO.
Classificação de direito:
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Observação:
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