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Decreto nº 745 de 05 de fevereiro de 1993
Data de assinatura:
05 de Fevereiro de 1993
Ementa:
ESTABELECE O VALOR MÁXIMO DO CONJUNTO DAS DEDUÇÕES RELATIVAS A DOAÇÕES OU PATROCÍNIOS EM FAVOR DE PROJETOS CULTURAIS, PARA O ANO CALENDARIO DE 1993 (IMPOSTO DE RENDA).
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Itamar Franco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
08 de Fevereiro de 1993
Fonte:
D.O. 08/02/1993
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA FAZENDA
Alteração:
REVOGADO A PARTIR DE 18/08/2019 PELO
DEC 9.917
, DE 18/07/2019
Vigência
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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