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Decreto nº 74.500 de 04 de setembro de 1974
Data de assinatura:
04 de Setembro de 1974
Ementa:
AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PRESIDENTE PRUDENTE, MANTIDA PELA ASSOCIACAO PRUDENTINA DE EDUCACAO E CULTURA, COM SEDE NA CIDADE DE PRESIDENTE PRUDENTE, ESTADO DE SAO PAULO.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
04 de Setembro de 1974
Fonte:
D.O.U de 04/09/1974, pág. nº
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
REVOGADO PELO DEC. S/N - 25/04/1991.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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