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Decreto nº 7.497 de 09 de junho de 2011
Data de assinatura:
09 de Junho de 2011
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 152 DO
DECRETO Nº 6.514
, DE 22 DE JULHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE AS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTE E ESTABELECE O PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL PARA APURAÇÃO DESTAS INFRAÇÕES.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Dilma Rousseff
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
10 de Junho de 2011
Fonte:
D.O.U. DE 10/06/2011, P. 5
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA
Alteração:
REVOGADO PELO
DECRETO 10.223
, DE 05/02/2020. Vigência
Correlação:
Veto:
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Assunto:
PRORROGAÇÃO, PRAZO, MULTA, INFRAÇÃO, AUSENCIA, AVERBAÇÃO, REGULARIZAÇÃO, IMOVEL RURAL.
Classificação de direito:
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Observação:
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