ALTERA O ANEXO II E DA NOVA REDACAO AO ARTIGO 22 DO DECRETO 71733, DE 18/01/19 73, QUE REGULAMENTA A LEI 5809, DE 10/10/1972, QUE DISPOE SOBRE A RETRIBUICAO E DIREITOS DO PESSOAL CIVIL E MILITAR A SERVICO DA UNIAO NO EXTERIOR. - LEI 5809, DE 10/10/1972. - "ART. 22. O VALOR DA DIARIA DE EMBAIXADOR, ALMIRANTE-DE-ESQUADRA, GENERAL-DE -EXERCITO OU TENENTE-BRIGADEIRO, A SERVICO DO GOVERNO BRASILEIRO NO EXTERIOR S ERA IGUAL A 4,6 (QUATRO E SEIS DECIMOS POR CENTO) DA RESPECTIVA RETRIBUICAO BA SICA."
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
27 de Fevereiro de 1975
Fonte:
DOFC 28 02 1975 002446 4
Link:
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