REGULAMENTA O ART. 6º DA LEI Nº 8.624, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1993, ESTABELECE CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE DO IMPOSTO SOBRE A RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Itamar Franco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
20 de Fevereiro de 1993
- Publicado em diário extra