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Decreto nº 7.573 de 29 de setembro de 2011
Data de assinatura:
29 de Setembro de 2011
Ementa:
ALTERA O LIMITE DE QUE TRATA O § 7º DO ART. 64 DA
LEI Nº 9.532
, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, PARA FINS DE ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Dilma Rousseff
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
29 de Setembro de 2011
Fonte:
D.O.U. DE 30/09/2011, P. 6
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
AUMENTO, VALOR, CREDITO TRIBUTARIO, CORRELAÇÃO, POSSIBILIDADE, ARROLAMENTO, BENS, DIREITOS, INICIATIVA, AUTORIDADE FISCAL.
Classificação de direito:
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Observação:
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