DISCIPLINA O INSTITUTO DE PROGRESSÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL E DA CARREIRA POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, DE QUE TRATA O
DECRETO-LEI Nº 2.266, DE 12 DE MARÇO DE 1985 E A
LEI Nº 9.264, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1996.