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Decreto nº 7.760 de 19 de junho de 2012
Data de assinatura:
19 de Junho de 2012
Ementa:
REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO TRIBUNAL MARÍTIMO, DE QUE TRATA O ART. 3º DA
LEI Nº 11.319
, DE 6 DE JULHO DE 2006.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Dilma Rousseff
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
20 de Junho de 2012
Fonte:
D.O.U. DE 20/06/2012, P. 6 TEXTO ORIGINAL
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP; MINISTÉRIO DA DEFESA - MD
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, SERVIDOR, TRIBUNAL MARITIMO ADMINISTRATIVO, VINCULAÇÃO, MINISTERIO DA DEFESA, COMANDO MILITAR, MARINHA.
Classificação de direito:
JUDICIARIO, FORÇAS ARMADAS.
Observação:
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