REGULAMENTA A LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O INGRESSO NAS UNIVERSIDADES FEDERAIS E NAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO.
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SG-PR; SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SEPPIR; MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC
Alteração:
RETIFICAÇÃO, DOU 16.10.2012, PÁGINA 6: REFERENDA
DEC 9.034, DE 20/04/2017: ALTERA ARTS. 2º, 3º E 9º.
DEC 11.781, DE 14/11/2023: ALTERA ARTS. 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 7º-A, 9º-A E 9º-B. REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, COTA, INGRESSO, INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO, CURSO TECNICO, UNIVERSIDADE FEDERAL, BENEFICIARIO, ESTUDANTE CARENTE, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MEDIO, ESCOLA PUBLICA, CORRELAÇÃO, SITUAÇÃO SOCIAL, FAMILIA.