REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS DE CONDICIONAMENTO E RESTABELECIMENTO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PROVENIENTES DAS RECEITAS DE QUE TRATAM O INCISO II DO CAPUT DO ART. 158, AS ALÍNEAS "A" E "B" DO INCISO I E O INCISO II DO CAPUT DO ART. 159 DA
CONSTITUIÇÃO, DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE SUSPENSÃO E RESTABELECIMENTO DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DA UNIÃO, NOS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DE QUE TRATA A
LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Produção de efeito