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Decreto nº 7.840 de 12 de novembro de 2012
Data de assinatura:
12 de Novembro de 2012
Ementa:
ESTABELECE A APLICAÇÃO DE MARGEM DE PREFERÊNCIA EM LICITAÇÕES REALIZADAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL PARA AQUISIÇÃO DE PERFURATRIZES E PATRULHAS MECANIZADAS, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 3º DA
LEI Nº 8.666
, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Dilma Rousseff
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
13 de Novembro de 2012
Fonte:
D.O.U de 13/11/2012, pág. nº 6
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
Alteração:
DEC 8.002
, DE 14/05/2013: ALTERA ART. 5º E ANEXO I
DEC 8.626
, DE 30/12/2015: ALTERA ART. 5º.
REVOGADO PELO
DECRETO Nº 11.045
, DE 13/04/2022.
Vigência
Correlação:
Veto:
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Assunto:
CRITÉRIOS, APLICAÇÃO, MARGEM, PREFERÊNCIA, PRODUTO NACIONAL, LICITAÇÃO, AQUISIÇÃO, EQUIPAMENTO AGRÍCOLA, MÁQUINA AGRÍCOLA, POÇO ARTESIANO, ÂMBITO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.
Classificação de direito:
COMPRAS PÚBLICAS, AGRICULTURA.
Observação:
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